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Imposto de renda para funcionário

Elisangela Souza

Elisangela Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:36

Na empresa em que trabalho nunca foi pago adiantamento sendo assim nunca tributado imposto, etc....Agora que comecei a colocar a casa em ordem solicitei a contabilidade que fizessem holerite de adiantamento para os funcionários, tem um funcionário que recebe uma importância de R$1944 mês, porem antes em uma unica vez que era no 5º dia útil,(e nunca descontado IRRF) então ele recebeu a importância de R$1.944 dia 06/02 ref 01/2013 e adiantamento 20/02, a contabilidade muito inteligente(ironia) esta descontando imposto de renda do mesmo no adiantamento que é um valor de R$777,60 e me informaram que por ser regime de caixa é desa forma que faz. Eu entendo que esteja errado e estamos em uma briga pq eles afirmam estarem certo e por isso estou recorrendo a todos que conheço que tem mais conhecimento que eu para um help - me. Acredito a forma estar certa, mas minha dúvida é pq antes que ele recebia somente uma vez que era o integral no 5º dia não tinha desconto e isso que o valor é acima. Uma outra pergunta o valor a ser tributado é no valor bruto que ele recebe?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 21:17

Elisangela, a legislação do imposto de renda, funciona da seguinte forma, se a empresa paga o salario dentro do mes, o adiantamento não é tributado, mas se a empresa paga o salario no mes subsequente, ai o adiantamento é tributado, o calculo e o seguinte no caso do adiantamento
Salario +(outras verbas tributaveis)recebido no quinto dia + adiantamento do mes - adiantamento do mes anterior - inss - falta - pensão = (A), aplica-se o valor (a) na tabela e deduz o imposto de renda descontado do pagamento recebido no inicio do mes,
no caso do salario recebido no quinto dia, o calculo e o seguinte
Salario +(outras verbas tributavel) - adiantamento recebido no mes anterior - inss - falta - pensão = (b), aplica-se a tabela do imposto de renda, resumindo o imposto de renda do adiantamento na maioria das vezes e maior que o do salario (recebido até o quinto dia)

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