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Elisandra da Silva Fontoura

Elisandra da Silva Fontoura

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 19:13

Boa tarde,
Estou com a seguinte situação, a empresa deu férias coletivas de 14 dias, alguns funcionários tinham menos de 12 meses na empresa, por isso alterei os períodos aquisitivos, só que alguns desses funcionários tinham mais dias de direito de férias do que gozaram, exemplo:
período: 27.02.2012 à 19.12.2012, (teria 25 dias de direito), mas devido as faltas ele têm direito a apenas 20 dias e gozou 14 dias de férias coletivas, restando assim apenas 06 dias de saldo ref. esse período. A minha dúvida é quanto a esse saldo de 06 dias, a empresa terá que conceder férias apenas de 06 dias para fechar o período, alguém sabe me dizer se há base legal pra esse tipo de situação, e se da maneira que eu fiz está correto ?
Desde já muito obrigada.
Att, Elisandra

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 20:34

Elisandra, se fosse 08 dias de saldo, voce poderia manter esse periodo e teria até o dia 26.02.2014 para quitar, e iniciando novo periodo a partir da data de inicio das ferias coletivas, a legislação de ferias menciona que o descanso não pode ser inferior a 1/3 do direito, e no seu caso ele tem direito a 24 dias, já descontando as faltas, e um terço seria 08, mas como o saldo e de 06 dias, eu compraria,(abono + media de horas extras + 1/3) haja visto que não há como o mesmo descansar, eu aplico esse nas empresas por onde trabalhei e não tive problema, lembro que chamo o empregado e explico a ele.

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