Elisandra da Silva Fontoura
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Estou com a seguinte situação, a empresa deu férias coletivas de 14 dias, alguns funcionários tinham menos de 12 meses na empresa, por isso alterei os períodos aquisitivos, só que alguns desses funcionários tinham mais dias de direito de férias do que gozaram, exemplo:
período: 27.02.2012 à 19.12.2012, (teria 25 dias de direito), mas devido as faltas ele têm direito a apenas 20 dias e gozou 14 dias de férias coletivas, restando assim apenas 06 dias de saldo ref. esse período. A minha dúvida é quanto a esse saldo de 06 dias, a empresa terá que conceder férias apenas de 06 dias para fechar o período, alguém sabe me dizer se há base legal pra esse tipo de situação, e se da maneira que eu fiz está correto ?
Desde já muito obrigada.
Att, Elisandra