x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.360

Contribuição para dois Sindicatos Diferentes

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 08:29

Bom dia Colegas!

Gostaria de pedir a ajuda de vocês:

Ano passado me tirei meu CRC. Esse ano, pela primeira vez, veio a guia de contribuição sindical do SINDICONT com vencimento
no dia 28/02. Minha duvida é: Eu trabalho em uma prestadora de serviço e pago o sindicato deles (sindical, confederativa e
assistencial). Se eu apresentar o boleto do SINDICONT pago no RH, eu ficaria isento das contribuições para o sindicato deles?
E como ficaria a questão do dissídio? Eu receberia o dissídio estipulado pelo SINDICONT?


Desde já agradeço,

OBS. Eu sei que por força de lei a contribuição assistencial não é obrigatória, mas qual é o procedimento que eu devo realizar
para que o desconto não ocorra?

Thiago Ribeiro dos Santos
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 09:21

bom dia, Thiago verifique se o valor de um dia de trabalho seu pela empresa e superior ao do Sindicont, se for vantajoso pagar pelo Sindicont e apresentar a guia ao rh,e assim eles não descontarão agora na folha de março, em relação ao dissidio e pelo sindicato da empresa, voce só precisa observar o piso da categoria, haja visto que voce e registrado como Analista Contabilidade, com relação a contribuição assistencial, alguns sindicatos em sua convenção coletiva menciona que o empregado pode se opor ao desconto,mas para isso precisa observar o prazo, procure o rh e se informe, outras (empresas) já aceitam a carta de próprio punho do empregado mencionando que não autoriza o desconto, o empregado entrega no rh e esse encaminha ao depto juridico da empresa caso haja, ou guarda, caso o sindicato entre na justiça.

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:07

Obrigado Carlos!


Então no meu caso é mais vantajoso pagar a contribuição sindical pelo sindicato da empresa (valor menor). Eu não vou arcar com nenhuma penalidade se eu deixar de pagar a guia do SINDICONT apesar dela cobrar multa e juros se ultrapassada a data de vencimento?

att;

Thiago Ribeiro dos Santos
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:15

Joao, desde que a empresa recolha no seu caso para o sindicato dos contabilista, dentro de uma empresa há varias funções, exemplo (engenheiro, enfermeira, contabilista, motorista, telefonista,etc..) nesses casos ha sindicato representativo e a empresa precisa recolher em separado, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade