Tarcísio Jovanholi Jr.
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia amigos.
Estou fazendo a rescisão de um funcionário que tem 2 anos de casa. Pela nova lei do aviso previo, ele teria que cumprir mais 6 dias. Como o sindicato determina que os dias acima de 30 ou 45 (para funcionários acima de 45 anos)devem ser indenizados, pergunto: Há incidencia de férias e 13º proporcionais a estes dias?
Alguem pode me ajudar?
Grato.
"Transformai-vos pela renovação de vosso entendimento!"