Everton Ancelmo
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasPessoal boa tarde!
Não sou a área contábil como vocês, mas me cadastrei no fórum, porque percebi que as discussões aqui
são em alto nível, essas discuções já me ajudaram a antender algumas situações, para serem implementadas
em sistemas, já que trabalho com Tecnologia da Informação.
Mas neste momento preciso saber como funciona, o sistema de alocação de pessoas(tercerização in loco do cliente) por empresas de Tecnologia.
Nestes casos o funcionário terceirizado deve seguir a carga horária pela qual ele é contratado, ou deve seguir a carga horário do cliente?
A Carga horária deve ser contado a partir do momento que o terceiro vai para o cliente, ou deve começar a contar a partir do momento que o terceiro
inicia seus trabalhos no cliente?
A empresa terceirizada fornece lanche para os funcionário em sua sede, mas não fornece para o funcionário que está alocado no cliente.
Ela deveria fornecer o lanche para esse funcionário também?
Caso a quantidade de horas diárias contratada pela empresa contratante do serviço terceirizado, for menor que a quantidade do contrato de trabalho
firmado entre a empresa e o funcionário, quem deve arcar com essas diferença de hora?
Ex.: Empresa Prestadora de serviço, quantidade de horas 08:48 dia(jornada semana de 44hs), contrato com o cliente firmado para a prestação de serviço 8hs diárias,
jornada de 40hs semanais.
Desde já agradeço a todos!
