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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Elaine Aparecida Marques

Elaine Aparecida Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Impermeabilizador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 11:13

Bom dia.
Os funcionários da empresa tiraram 20 dias de férias coletivas em dezembro de 2012.
Agora a empresa está com baixa de produção e quer dar 10 dias de férias. Porém do total de funcionários 02 continuarão trabalhando.
Então acredito q as férias dos demais funcionários não se enquadre como coletivas.
A dúvida é: Então não preciso informar sindicato e MTE correto?

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 15:21

Elaine Aparecida Marques, lembrando que férias coletivas não são caracterizadas necessariamente por todos os empregados em gozo. Se algum setor tiver todos os funcionários em gozo, já configura.

Então se todos os funcionários do RH e do Financeiro vão entrar de férias, mas 2 da recepção não, então terá de informar as férias coletivas referente aos setores do RH e do Financeiro.

Outro lembrete: se a empresa em questão for optante pelo SIMPLES Nacional, está dispensada de informar ao MTE, só tendo que informar ao sindicato, de acordo com o Art. 51, ínciso V da Lei Complementar 123 de 2006.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado

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