Alexandre Felipe Jorge
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Colegas!
Tenho um cliente que é dono de uma empresa que presta serviços de TI. No caso, ele é a pessoa que executa a tarefa, portanto, não possui funcionários. Ele recebe um pro labore de um salário mínimo por mês e recolhe o INSS sobre o mesmo. O restante faz Distribuição Antecipada de Lucro.
Com essa Lei de Desoneração, como fica a situação dele? Seu Faturamento mensal gira em torno de R$8.000,00.
Pela regra antiga ele recolheria, sendo do Lucro Presumido:
R$678,00 x 11%
R$678,00 x 20%
Total da GPS = R$210,18
Como seria o cálculo agora?
Muito Obrigado!