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Suspensão de fubcionario com escala de folga

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 12:30

Carolina,

No caso de suspensão, eu prefiro não descontar o descanso, somente o dia não trabalhado.

Pois, embora o erro consentido do emprego, torna-se voluntária a falta, mas também existe a imposição do empregador.

Nem para apuração dos dias de férias, eu não considero o dia não trabalhado da suspensão.

Abs

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