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banco de horas

renata thais gonçalves araujo

Renata Thais Gonçalves Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 13:09

Boa Tarde! estou com uma dúvida sobre banco de horas, a empresa que trabalha na aréa de modas, ou seja com roupas e só funciona nos dias domingo ,segunda e terça, se o resto da semana tirando a folga do funcionário pode colocar como banco de horas.

atenciosamente

Renata Thais!

Renata Thais
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 13:23

Boa tarde!


Varios aspectos devem ser observados, veja que o acordo do banco de horas, para ser implementado, deve obedecer alguns requisitos principais:

•Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho;

•Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria;

•Jornada máxima diária de 10 (dez) horas, salvo os regimes de escala (como o de 12 x 36, por exemplo);

•Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas previstas durante o ano do acordo;

•Compensação das horas dentro do período máximo de 1 (um) ano;

•Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado;

•Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 1 (um) ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho;

•Em trabalhos insalubres e perigosos, a instituição do banco de horas depende de autorização expressa de autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho.


Portanto, a adoção de banco de horas deve estar condicionada a real necessidade do empregador como forma de impedir dispensas coletivas, justificando-se temporariamente a redução de jornada sem redução de salários para posterior compensação sem pagamento de horas extras. O banco de horas só seria legítimo, portanto, estando presentes esses dois requisitos

A quantidade de horas trabalhadas, horários, período e forma de compensação do banco de horas, entre outros direitos devem constar na Convenção.

Além destes requisitos principais, outros pontos são questionados e levantam dúvidas sobre a maneira correta de fazer valer o banco de horas quando da compensação da jornada extraordinária do empregado.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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