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Horas extras em domingo e feriados

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 01:22

Renata, sábado é dia útil, portanto, somente as horas trabalhadas além da jornada contratada é que são horas-extras. Se ele compensa o sábado mas tmb trabalhou no sábado essas horas recebem adicional de hora normal.

Alerto para o caso do empregado ficar sem folga semanal, já que ele trabalhou sábado e domingo, a Lei não admite que o empregado labore 7 dias seguidos. A empresa corre risco de ser multada por isso.

Se a folga do empregado recai normalmente em dia de domingo, então, sim, lhe será devido o adicional mínimo de 100%.

O banco de horas é comumente orientado pelo Sindicato, há CCTs que estabelecem a provisão tmb do adicional e não apenas das horas-extras trabalhadas. Tmb na CCT prevê o prazo para serem as horas utilizadas em folgas do empregado. A conversão das horas em folgas seguem a ornada diária de trabalho, por ex., se ele cumpre 8hs/dia a cada 8hs no banco de horas corresponderá a 1 dia de folga.

Lembrando ainda que o empregado deverá ser avisado com bastante antencedência que será posto de folga.

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