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Contrato de Experiencia - Afastamento

Carol Maffezoli

Carol Maffezoli

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 14:24

Ola boa tarde.

Caros Colegas

Tem um funcionario que estava em contrato de experiencia, porem ele precisou se afastar por motivo de auxilio doença, minha duvida é? O contrato fica suspenso a partir da data do ATESTADO ou a partir do 16° dia pago pelo INSS?

Na realidade ele tinha um prazo de 60 dias mais a empresa decidiu prorrogar mais 30,então pra fins de contagem do restante da experiencia ele teria mais 33 dias a considerar?

Admissao: 15/10/2012
Experiencia 60 dias: 13/12/2012
Atestado a partir de 26/11/2012 15 dias
Afastado pelo INSS 11/12/2012 até 03/02/2013

No aguardo.

Desde ja, muito obrigada.

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 16:07

Carol Maffezoli, a suspensão do contrato de experiência ocorre a partir do momento que ele começa a receber o auxílio doença, ou seja, nesse caso vai contar a partir da data de afastamento pelo INSS. A data de saída dele, por término do contrato de experiência, ocorrerá em 06/02/2013.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado

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