boa tarde,
uma empresa de prest.serviço, 02 socios, enquadrado no simples nacional, anexo v, sem funcionarios.
desde a abertura o socio-adm, vem fazendo uma retirada a titulo de pro labore, no vr de um salario minimo.
devido a estar no anexo v, vimos a necessidade de aumentar o seu pro labore, para que o vr pago reverta em beneficio do socio, ao inves de pagar como tributo federal.
minha duvida:
1) agora é obrigatorio a IRRF, vr passou para R$ 3000,00, como fica o recolhimento do INSS, continuo recolhendo os 11% - R$ 330,00 do socio e os 20% - 600,00 da empresa?
2) o recolhimento - no maximo ate o teto é do socio ou da empresa ?
3) no caso de um auxilio doença, o salario que tera direito é o mesmo do recolhimento do pro labore?
4) para aposentadoria é feita a media de quanto tempo anterior a solicitaçao da mesma ?
preciso muito de uma orientaçao, para que eu possa entender, e assim orientar da melhor forma meu cliente.
obrigada, []s