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PRO-LABORE/APOSENTADORIA

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 15:45

Olá maria.

Pode sim. O pro-labore pode ser aumentado, diminuido, suprimido.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
ROSANA CRAVEIRO

Rosana Craveiro

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 18:17

boa tarde,

uma empresa de prest.serviço, 02 socios, enquadrado no simples nacional, anexo v, sem funcionarios.

desde a abertura o socio-adm, vem fazendo uma retirada a titulo de pro labore, no vr de um salario minimo.
devido a estar no anexo v, vimos a necessidade de aumentar o seu pro labore, para que o vr pago reverta em beneficio do socio, ao inves de pagar como tributo federal.

minha duvida:

1) agora é obrigatorio a IRRF, vr passou para R$ 3000,00, como fica o recolhimento do INSS, continuo recolhendo os 11% - R$ 330,00 do socio e os 20% - 600,00 da empresa?
2) o recolhimento - no maximo ate o teto é do socio ou da empresa ?
3) no caso de um auxilio doença, o salario que tera direito é o mesmo do recolhimento do pro labore?
4) para aposentadoria é feita a media de quanto tempo anterior a solicitaçao da mesma ?

preciso muito de uma orientaçao, para que eu possa entender, e assim orientar da melhor forma meu cliente.

obrigada, []s

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