
Douglas Luz do Amparo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, boa tarde!
Estou com uma empresa que em 2012 era normal (não optante pelo simples nacional) recolhia inss autônomo com se diz a lei 20% por parte da empresa e 11% por parte do prestador do serviço, isso tudo devidamente lançado na SEFIP, já agora em 2013 a mesma passou a ser optante pelo simples nacional, a dúvida é a seguinte, continuo fazendo o mesmo processo? pois na SEFIP só está pegando os 11%, é correto? Posso gerar com os 11% e 20% e só declarar 11%?
Desde já agradeço...
att
Douglas Luz