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Calculo recisorio

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 09:55

bom dia, Pamela, o calculo e o seguinte, o valor da bolsa dividido por 30 dias e multiplicado pelos dias estagiado, com relação as ferias deverá ser concedido de maneira proporcional, ou seja, bolsa/12 x 1 (no seu caso), a legislação não contempla, porém, o criterio de proporcionalidade que deverá ser adotado, podendo as partes ajustarem livremente o calculo correspondente, consignando-o no termo de compromisso, lei 11788/2008, vigente desde 26.09.2008, sugiro também que se possivel contratar pelo CIEE, essa entidade írá administrar o contrato e a empresa ficará tranquila.

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