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Seguro Desemprego x Contribuição INSS

Mara

Mara

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 08:13

Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida: Tem um funcionário que foi demitido da empresa e nos perguntou se no curso do recebimento do Seguro Desemprego ele pode pagar o INSS como contribuinte individual para efeito de aposentadoria futuramente.
Será que é permitido? Fiquei de verificar a informação e retornar prá ele.
Desde já agradeço.

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 08:27

Bom Dia Mara,

Sim, ele pode recolher, como contribuintes facultativos são aqueles que não têm renda pelo trabalho, tais como, a dona de casa, o estudante, o desempregado, etc, no entanto, querem contribuir para a Previdência Social, garantindo com isso os benefícios previdenciários tais como auxílio doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para seus dependentes, entre outros. A incrição deve ser feita pelo:

http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 08:30

Continuação...

Regra normal de recolhimentos do Contribuinte Facultativo - A contribuição do Facultativo deverá ser calculada pela alíquota de 20% sobre qualquer valor entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição: Novos valores de R$- 678,00, desde 01/01/2013, e R$- 4.159,00, vigente a partir da competência janeiro/2013. O valor não precisa ser igual todos os meses, podendo variar, desde que respeitado os limites citados.
A Guia de Recolhimento (GPS), neste caso, será preenchida com o código 1406.

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