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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 14:48

Stela Cristina dos Santos, BTN = Bônus do Tesouro Nacional, extinto pelo Art. 3º da Lei 8.177/91, a partir de 01/02/91. Era um índice usado como referencial que hoje já não vale mais.

Assim sendo, o melhor entendimento atual é que multa seja no valor do salário do empregado, conforme tipificada o restante do parágrafo:

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.


Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Alana Cerqueira Pereira

Alana Cerqueira Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 11:51

Gostaria de saber se há prazo para o pagamento da multa da rescisão? O meu caso foi o seguinte, fui demitida em 08/02/2013 e a empresa me pagou somente em março/2013 o valor da rescisão, porém, eu já havia exigido a multa e a rescisão foi recalculada, e em março me pagaram sem a multa (somente o valor da primeira rescisão). Agora eu ligo na empresa pedindo que depositem o valor da multa de um salário e eles dizem que a lei não determina o prazo para o pagamento da multa. Alguém sabe como devo proceder?

ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 12:15

Cara Alana,

realmente a lei não deixa claro o tempo de atraso, apenas que quando á o atraso de verbas trabalhistas cabe a multa do assunto. O que você pode fazer é dar uma queixa perante o Ministério do Trabalho, podendo obter maiores informações e uma possível resolução.

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br
Leonardo Ramos

Leonardo Ramos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Logística
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:31

Boa tarde,
Gostaria de tirar uma duvida, é o seguinte:

Em 03/11/12 comecei a trabalhar em uma empresa por contrato terceirizado em 17/12/12 fui efetivado, Pela contrante do serviço terceirizado.
No dia 15/12, eles pagaram o salário, mas nao continha horas extras e adicional noturno, informaram que seria pago na rescisão, porém tbm nao foi feito.
pagaram a rescisão com um valor inferior, ai não assinei o documento, disseram que fariam uma rescisão complementar, mas por varias vezes tentei contato com a empresa, me jogavam de um lado para outro e nada resolveu, isso ta durando até hoje 19/08/2013.
o que eu posso fazer, estou tentando resolver da forma mais amigável possível, só quero receber pelo que trabelhei, mas não estão colaborando.

Deve ter ficado pendente um valor de 300,00 à 400,00 pendente na época.
Se eu entrar com uma ação a empresa paga alguma multa por isso?
Que órgão devo procurar?

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