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Demissao sem justa causa contrato inferior a 1 ano

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 11:40

Bom dia!

Um funcionário que foi admitido em 16/04/2012, foi dispensado sem justa causa com aviso indenizado em 15/02/2013, portanto, com menos de 01 ano de trabalho. No entanto, ao fazer exame demissional, constataram que o funcionário estava com pressão alta, encaminhando-o para o cardiologista. Nesta caso, devemos continuar com os procedimentos demissionais normalmente? ou seja, o acerto dele esta marcado para amanhã dia 20/02/2013 e inclusivo efetuaremos o pagamento da GRRF hoje. Por gentileza informe-me qual o procedimento correto neste caso. Deveria o mesmo ter sido encaminhado para o exame demissional por ter menos de 01 ano. RESSALTO QUE QUANDO O FUNCIONARIO FOI ADMITIDO ELE ERA OBESO E NÃO FORAM FEITOS OS MESMO EXAMES ADMISIONAIS E O ATESTADO DELE INCLUSIVE CONSTOU APTO PARA O TRABALHO.

Aguardo um retorno com todas as orientações necessárias neste caso, se for possivel.

Desde ja agradeço


Adriana Diniz Braga

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 12:33

Bom dia Adriana

Se o médico concedeu o atestato demissional de apto e encaminhou o funcionário(a) para o cardiologista, a rescisão prosegue normalmente.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 13:33

Boa tarde!


O funcionário em questão não recebeu o atestado demissional, o mesmo foi encaminhado para exames cardiologicos, tendo em vista obsidade, pressão alta. No entanto, ao ser admitido obteve o atestado como apto ao trabalho tendo sido realizado apenas o exame de audiometria.

Neste caso, deve cancelar a sua rescisão? Já gerei a GRRF.


Atenciosamente

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 13:41

Adriana

O médico deve fornecer o atestado, informando se o trabalhador está apto ou não. Se estiver apto a ser dispensado, a rescisão prossegue, como a Anya colocou.

Penso que você deve procurar a empresa e solicitar o atestado.

Att

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 14:27

Ok. Obrigada!
Estando o funcionario inapto, deveremos ecaminha-lo ao INSS e então o contrato ficará suspenso, devendo a empresa arcar somente com os primeiros 15 dias e os demais por conta do INSS.


Atenciosamente

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA

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