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Rescisão Complementar - Correção de desconto

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 12:20

Fizemos uma rescisão por pedido de demissão e o desconto do Aviso Prévio foi calculado errado com as regras do novo Aviso Prévio proporcional incluindo mais 12 dias pelos 4 anos de serviço na empresa nos 30 dias de aviso. Quando detectamos que o aviso estava com desconto de 42 dias já tinha sido feito o pagamento da Rescisão. Qual seria o procedimento agora? Fazer uma rescisão complementar pagando esses 12 dias descontados indevidamente do aviso prévio indenizado seria o caminho certo? Ou o sindicato na hora de homologar vai querer que a empresa pague a multa do art 477 pelo atraso no pagamento de qualquer jeito ...

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 12:27

Bom dia Leandro

Caso não tenha homologado faça uma rescisão complementar e coloque em anexo

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 11:38

Houve a tentativa de homologação mas o Sindicato dos Empregados da Saúde de SP no ato exigiu pagamento da multa do art. 477 caso contrário não homologaria. Totalmente discutível em juízo já que o pagamento das verbas foi feito dentro do prazo e somente a diferença está sendo paga na Rescisão complementar. Mas agora que o homologador falou pra funcionária que é devida a multa do 477 ela quer receber né? Não é boba. Vou tentar homologar de novo utilizando a complementar e pagando no dia somente a diferença.

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