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RESCISÂO GESTANTE

Danielle Cavalcante Cunha

Danielle Cavalcante Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 11:13

Gostaria de obter informações a respeito de rescisão de uma gestante. Trabalho numa empresa que encerrou suas atividades e que quer indenizar uma gestante,ela está com 5 meses de gestação, qual seria o procedimento correto para indenizá-la pra que não saia perdendo nada?

JOSE ELCIO MACHADO

Jose Elcio Machado

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 13:47

Conforme o Artigo 10 dos Atos das Disposções Transitorias da Constituição Federal de 1988 a Empregada Gestante desde a confirmação da sua gravidez até cinco meses após o parto terá asegurado a sua estabilidade, e a empresa não podera rescindir o seu contrato.


Elcio

O cérebro é um orgão maravilhoso. Começa a trabalhar logo que acordamos e só pára quando chegamos ao escritório. José Liberado
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 19:02

Danielle,

referente ao exposto, peça para que a funcionária mova uma ação trabalhista junto à JCJ, não precisará de advogado, pois a empresa estará ciente, entendo que seus direitos não estão sendo negados, apenas para desligá-la da empresa, também, pagando-lhe todas às verbas cabíveis.

Mas, levando em consideração o que foi postado pelo colega José, poderá, funcionária, continuar resgistrada recebendo mensalmente sem labor até à licença-maternidade, e cinco meses após o parto (estabilidade), demiti-la com aviso indenizado. Lembrando que, algumas CCT's prevalecem períodos maiores para estabilidade.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Cristiano Leffa

Cristiano Leffa

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 18 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 11:37

DANIELLE!!
Vc pode demitir ela indenizando todos os seu direitos o final de sua gestação e os cinco meses posteriores, mas como a Sr Zilda comento, melhor que ela abra um processo, até mesmo que " " pode evitar uma reclamação apos receber todas as suas indenizações.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 11:49

Isso mesmo Cristiano, o intuito da minha colocação...

"...até mesmo que " " pode evitar uma reclamação apos receber todas as suas indenizações."


Além do mais, agindo desta forma, a funcionária não terá nenhum prejuízo.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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