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Novo Afastamento dentro do afastamento.

Hélio Edmilton de Souza

Hélio Edmilton de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 08:40

Bom dia a todos!

Estou com o seguinte caso: Um empregado estava afastado pelo INSS até o dia 31/01/2013. No dia 28/01/2013, ele sofreu um acidente e precisará de mais tempo de afastamento. A dúvida é: A empresa é obrigada a pagar novamente os 15 dias iniciais desse novo afastamento?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 23 março 2013 | 09:47

Hélio Edmilton de Souza Bom Dia;

Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
Fonte: Decreto No 3.048, De 6 De Maio De 1999 [ clique aqui para acessar ];


Como sera um novo beneficio, decorrente de "outra doença" sera devido novamente os 15 dias ao funcionário;

Abraços

Att

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