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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 22:55

Não, Tatiane, o empregador não pode escolher as cores das roupas compradas pelos próprios empregados. Para iso ele teria de fornecer uniformes e não podendo cobrar por eles, apenas firmar no recibo de entrga que o empregado deve zerlar pelo uniforme e caso o mesmo sofra dano estabelecer o valor do custo como uma indenização, afinal, o uniforme não é dado ao empregado pois pertence a empresa.

No máximo o que pode o empregador estabelecer é o tipo de vestimenta, como não usar sapatos de determinada cor, decotes e transparências, as mangas das camisas...etc. Mas isso tem de ser avisado na contratação, antes do empregado entregar sua carteira para assinar, dando ele a opção em não assumir o trabalho declinando da vaga de emprego.

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