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Dispensa de empregada gestante no contrato de Exp.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 22:24

Boa noite Camila



"Súmula 244 do TST

....

III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado."


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 22:38

Fiquemos atentos tmb a novo entendimento exarado recentemente pelo TST, de que a empregada que se descobrir grávida no decurso do aviso prévio tem garantida a estabilidade, sustando asim sua rescisão.

Camila, há muitos que discordam do entendimento do TST que seguiu, por sua vez, o entendimento do STF numa ação analisada por este ano passado. Mas infelimente teremos de esperar o Legislativo (quando?!) definir com clareza o previsto no ADCT da CF/88. Até lá viveremos nesta insegurança juridica.

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