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Maria Veronica da Silva Santos

Maria Veronica da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 14:02

Boa Tarde.

Olá amigos.

Gostaria de uma informação se possível...determinada pessoa trabalhou no ano de 2006 de jan.á abril em cargo comissionado no Estado e nesse período seus rendimentos somaram R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais) logo após esse período trabalhou em uma empresa privada até dez.somando R$ 4.662,00(Quatro mil seiscentos e sessenta dois reais), esse trabalhador tem direito ao abono do PIS? Nesse caso como é feito o cãlculo para efeito de rendimentos?

Fico no aguardo, obrigada.

Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 14:40

Ele tem que ter recebido menos do que 2 salários minimos durante os meses do ano de 2006.
Acredito que ele não tem direito mas ...
ligue para 0800 726 0101 opção 1 e digite o numero do PIS eles informarão se tem ou não , qual o valor e data para pagamento .
Espero ter ajudado
Mari

Maria Veronica da Silva Santos

Maria Veronica da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 14:56

Mariana Gomes Sanches


Obrigada Mari..vc ajudou sim, mas ainda estou com dúvida quanto a base de cálculo.Vc sabe como é feito?
A pessoa foi ao Ministério do Trabalho e lá informaram que ele não tem direito, mas gostaria de obter dados que justifique essa negativa. Deve existir uma base para se chegar a essa conclusão. Se vc puder me ajudar eu agradeço.

Obrigada.

Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 15:40

Olha para falar a verdade não sei o cálculo mas acredito que seja mensal :
Ex. 600,00 (até 05/2006)
e 700,00 (até 12/2006) pois o Pis é pago em cima do ano de 2006.
Acredito que seje assim pois o meu marido teve direito em 2004 (ref. 2003) e depois só teve direito em 2007 (ref. 2006) como sou eu quem faço a folha de pagamento dele, percebi que por causa das horas extras em 2 ou 3 meses o valor ultrapassou a 2 minimos, entaum acredito que seje mensal , não pode ultrapassar o valor de 2 salarios minimos vigentes do ano .
Se eu estiver errada me dsculpe é apenas uma opinião
Bjusss
Mari

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 18:34

Pessoal, é feita uma média das remunerações totais recebidas durante o ano.

Bom, temos a seguinte situação:
R$ 3.400,00 + R$ 4.662,00 = R$ 8.062,00 / 12 = R$ 671,83
Salário Mínimo em 12/2006 = R$ 350,00 x 2 = R$ 700,00. Teria direito a receber o PIS. Mas temos que observar a questão do 13º/2006:
1º Emprego: Saiu em abril - R$ 3.400,00 / 4 = R$ 850,00 (Salário) x 4/12 = R$ 283,33 13º Pago na rescisão.
2º Emprego: Entrou em maio (suposição) = R$ 4.662,00 / 8 = R$ 582,75 (Salário) x 8/12 = R$ 388,50.
Aí temos: R$ 3.400,00 + R$ 4.662,00 + R$ 283,33 + R$ 388,50 = R$ 8.733,83 / 12 = R$ 727,82.
Salário Mínimo em 12/2006 = R$ 350,00 x 2 = R$ 700,00. NÂO teria direito a receber o PIS.

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