Fernanda Duarte
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPor favor, os colegas poderiam informar como efetuar os cálculos da média horas extras e a aplicação desses cálculos na rescisão.
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Fernanda Duarte
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPor favor, os colegas poderiam informar como efetuar os cálculos da média horas extras e a aplicação desses cálculos na rescisão.
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosFranlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeWilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)O amigo guido disse "Via de regra, a divisão será sempre por 12 meses, mesmo nos casos proporcionais, com menos de 12 meses de casa."
A média é feitas com uma média simples dos últimos 12 meses. Caso empregado tenha trabalhado menos de 12 meses, continua sendo média simples, mas do período em que ele trabalhou.
Ex:
Admissão 01/04/2005 saída 01/10/2007. Soma-se todas as horas extras do período de 01/10/2006 até 30/09/2007 (útimos 12 meses) e divide por 12.
Admissão 01/04/2007 saída 01/10/2007. Soma-se todas as horas extras do período de 01/04/2007 até 30/09/2007 (útimos 12 meses) e divide por 06 - média simples.
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosVocê tem certeza do que está falando???
Você está me dizendo que encontrado a média de horas extras, para fins de calculo do 13º e Férias não preciso fazer a divisão por 12, é isso mesmo???
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Não bem assim. Se o empregado tiver 12 meses ou mais de registro, aí sim se faz a médias dos últimos 12 meses, dividindo por 12.
Mas se for 11 meses de registro ou menos, faz-se a média de acordo com o período trabalhado. 07 meses de registro, soma as horas extras dos 07 meses e divide-se por 07; 11 meses de registro, soma as horas extras dos 11 meses e divide-se por 11, e assim por diante.
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosQue susto você me deu Wilson, porém fiquei aliviado por saber agora que você não entendeu a resposta...
Quando falei via de regra, já estava falando do calculo para fins de 13º, Férias, AVP e não da apuração da média
A média da apuração obviamente é de acordo com o período que trabalhou.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Ah! Agora que o tico e teco acordaram...rrsssss
Desculpa pela falta de atenção. Mas tah valenu...rrssssss
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosFernanda
Espero que a nossa falta de entrosamento não tenha dispertado dúvidas com relacao a está questão.
Bianca Crema
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioIsso acontece, porque uma pessoa posta uma resposta e outra vem e responde também a mesma coisa com palavras diferentes, assim acaba dispertando duvidas.
Precisamos acabar com isso, se ja responderam, partimos pra outra pergunta...
Concordam comigo???
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bianca,
neste meu caso específico, o motivo não foi o q vc citou.
Eu simplesmente naum intendi o q o colega guido esta dizendo e, por esse motivo coloquei a minha posição sobre o assunto e, posteriormente chegamos a uma mesma conclusão.
Os fóruns de discussão são criados para isto.
Mas realmente eu percebi que existem muitas respostas iguais com apenas alguns detalhes diferentes.
Mas as vezes pequenos detalhes fazem muita diferença, ainda mais no caso da legislação trabalhista, que depende do entendimento do fiscal ou do juiz.
Liety Caruso
Iniciante DIVISÃO 3 , ControllerPessoal, deu branco geral, socorro!!!
O colaborador tem mais de um ano; não posso somar os vencimentos dele (salário + extras) e dividir tudo por 12? Assim eu consigo um salário médio para fins rescisórios. É errado seguir essa linha de raciocínio?
Devo somar somente as extras (horas e não valores), tirar a média e converter o total de horas apurados para tempo presente (salário atual)?
Aproveito e lanço mais uma dúvida: No mês da rescisão o colaborador fez horas extras, (20 a 50% + 10 a 100%), considero este mês para média ou apenas os últimos 12 e pago as extras do mês normalmente na rescisão?
Desculpe pessoal mas acostumei a trabalhar com prestação de serviços e o tico e teco não lembra mais nada da faculdade. rsrsrs
Obrigada
Debora Marina Bertam
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia Liety
Voce nao pode somar todos os vencimentos e dividitr por 12.
Voce deve fazer um calculo de cada vez, primeiro a media de horas extras depois as ferias e decimo terceiro, separado.
O Calculo da media das horas extras é geralmente definido em CCT, lá é definido se media do ano ou de um periodo.
E quanto as horas extras feitas no mes da rescisao tambem deve entrar no calculo.
Espero ter ajudado.
Bom trabalho
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