Horácio Wimpy
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoTrabalho em banco e recebemos muitas GPS de reclamatórias trabalhistas.
Acontece que há um tempo atrás, recebíamos cota-empregador e terceiros na mesma guia, no código 2909 - o valor de terceiros indo no campo "outras entidades".
Recentemente, as varas trabalhistas passaram a mandar que se recolhesse a cota-terceiros em separado, numa guia 2917, mas ninguém sabe de onde veio essa orientação. Eu particularmente pesquisei muito e também não encontrei a fonte da informação.
Pra mim, o código 2917 só deveria ser usado quando não houvesse cota-empregador a recolher por meio da mesma ordem judicial.
Daí fica a pergunta:
"Cota-Terceiros" é o mesmo que "Outras Entidades"? Essa cota pode (ou deve) ser recolhida no campo 9 da GPS?
Sabem indicar a norma que regulamenta o preenchimento nesse caso??