x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 1.667

GPS 2909/2917 - Terceiros = Outras Entidades?

Horácio Wimpy

Horácio Wimpy

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 23:25

Trabalho em banco e recebemos muitas GPS de reclamatórias trabalhistas.
Acontece que há um tempo atrás, recebíamos cota-empregador e terceiros na mesma guia, no código 2909 - o valor de terceiros indo no campo "outras entidades".

Recentemente, as varas trabalhistas passaram a mandar que se recolhesse a cota-terceiros em separado, numa guia 2917, mas ninguém sabe de onde veio essa orientação. Eu particularmente pesquisei muito e também não encontrei a fonte da informação.

Pra mim, o código 2917 só deveria ser usado quando não houvesse cota-empregador a recolher por meio da mesma ordem judicial.
Daí fica a pergunta:

"Cota-Terceiros" é o mesmo que "Outras Entidades"? Essa cota pode (ou deve) ser recolhida no campo 9 da GPS?

Sabem indicar a norma que regulamenta o preenchimento nesse caso??

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade