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Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 16:20

Acredito que da empresa em si não , mas se ela tem atividade de risco o sindicato geralmente pede seguro de vida . Tive um caso parecido, o funcionário perdeu a mão , mas a empresa tinha um seguro de vida e o mesmo recebeu uma indenização por perdas e recebe mensalmente uma cesta básica e ajuda de custo.
Mas não sei se é o caso da sua , verifique com o sindicato
Att
Mari

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 18:44

É isto mesmo, o empregado em acidente de trabalho so receberá da empresa os 15 dias de salários e caso fique afastado por mais de 15 dias, terá que receber auxilio e indenizações do INSS. Sei que o INSS paga indenizações por acidentes com perda de membros (meu primo recebeu uma indenização pois perdeu 03 dedos).
Mas a empresa não terá que pagar nenhuma indenização no caso de acidente de trabalho. Se tiver seguro, é outra questão, mas da seguradora.
Vale lembra que empregado com acidente de trabalho que recebeu benefícios do INSS tem a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

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