Robertson
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPrezados colegas boa noite!
A respeito da licença maternidade, sei que no período da licença o contrato de trabalho é considerado "Interrupção de Contrato", mas gostaria de saber se alguém já passou pela seguinte situação;
-A funcionária não pretende continuar no trabalho após o término da licença, portanto, a 30 dias do término da licença maternidade a funcionária pretenderia/gostaria de oficializar o pedido de demissão, para justamente comunicar o empregador de suas intenções 30 dias antes da ocorrência, então a pergunta seria:
Existe previsão legal para que isto ocorra? ou seja, pedido de demissão 30 dias antes do término da licença maternidade, para que no dia do retorno ao trabalho seja o último dia de vínculo, sem a cobrança do aviso prévio da funcionária.
Pois, se a funcionária deixar para pedir demissão logo no retorno ao trabalho(após a finalização da licença maternidade), o aviso prévio será descontado, pois, ela não terá possibilidade de cumprimento do aviso prévio.
Por gentileza, caso alguém tenha passado por uma situação desta ou parecida, ou saiba de alguma previsão legal que isto possa ser feita favor compartilhar.
Obs.: A minha intenção é achar uma saída para a colaboradora, pois, visto a impossibilidade de cumprimento do aviso prévio, descontar 1 salário dela, não sobraria muito saldo para ela na rescisão.
Obrigado
Robertson