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Licença Maternidade x Pedido de Demissão

Robertson

Robertson

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 23:00

Prezados colegas boa noite!

A respeito da licença maternidade, sei que no período da licença o contrato de trabalho é considerado "Interrupção de Contrato", mas gostaria de saber se alguém já passou pela seguinte situação;

-A funcionária não pretende continuar no trabalho após o término da licença, portanto, a 30 dias do término da licença maternidade a funcionária pretenderia/gostaria de oficializar o pedido de demissão, para justamente comunicar o empregador de suas intenções 30 dias antes da ocorrência, então a pergunta seria:

Existe previsão legal para que isto ocorra? ou seja, pedido de demissão 30 dias antes do término da licença maternidade, para que no dia do retorno ao trabalho seja o último dia de vínculo, sem a cobrança do aviso prévio da funcionária.

Pois, se a funcionária deixar para pedir demissão logo no retorno ao trabalho(após a finalização da licença maternidade), o aviso prévio será descontado, pois, ela não terá possibilidade de cumprimento do aviso prévio.

Por gentileza, caso alguém tenha passado por uma situação desta ou parecida, ou saiba de alguma previsão legal que isto possa ser feita favor compartilhar.

Obs.: A minha intenção é achar uma saída para a colaboradora, pois, visto a impossibilidade de cumprimento do aviso prévio, descontar 1 salário dela, não sobraria muito saldo para ela na rescisão.

Obrigado

Robertson

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 23:42

Boa noite Robertson

A funcionária não pode pedir demissão pois seu contrato de trabalho está suspenso até o retorno ao trabalho.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Robertson

Robertson

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 23 fevereiro 2013 | 00:37

Ola Anya tudo bom? obrigado pelo retorno.

Mas na Licença Maternidade há "Interrupção do Contrato", e na "suspensão do contrato" preserva-se o contrato de trabalho, paralisando os efeitos das cláusulas, sem quebra do vínculo de emprego, de todo modo também não vejo muitas alternativas para a funcionária, mas estava querendo esgotar todas as possibilidades e como sei que o público deste forum possuem várias experiências, quem sabe aparece alguma "brecha".

Mesmo assim obrigado Anya

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 23 fevereiro 2013 | 10:25

Na interrupção, o prazo volta a ser contado integralmente quando cessa a causa que lhe deu origem. Na suspensão, a contagem é do tempo que ainda faltava, quando começou. Assim, se o prazo é de 15 dias, e a prescrição se interrompe após decorridos 12 dias, ao ser retomada a contagem, o prazo será novamente de 15 dias. Se tivesse ocorrido suspensão, seriam contados somente mais 3 dias.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 23 fevereiro 2013 | 11:06

Neste caso o contrato da funcionária está suspenso para contagem do aviso prévio Art. 487

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 23 fevereiro 2013 | 13:32

Robertson, o empregador não é obrigado a descontar o aviso do empregado que se demite, o empregador tem o direito de exigir seu cumprimento ou proceder com o desconto.

Contudo, sendo da vontade deste empregador, ele poderá liberar de cumprir o aviso prévio o empregado que se demite.

É a unica solução possível.

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