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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Direito a Ferias

FERNANDA ROCHA DA LUZ

Fernanda Rocha da Luz

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 23 fevereiro 2013 | 11:18

funcionario admitido em 03.03.2008
sofreu acidente de trabalho em 10.07.2008
auxilio doença em 26.07.2008 a 25.11.2008
retornou ao trabalho em 26.11.2008
não se entindo bem novo afastamento em 02.12.2008 a 05.03.2010
retorno em 06.03.2010
novo auxilio doença sem relação com o anterior em 14.08.2010 a 10.03.2011
demissão em 29.04.2011 sem justa causa.
Duvida, na rescisao o funcionario tem direito a ferias integrais e proporcionais de todo o periodo de vigencia do vinculo empregaticio?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 23 fevereiro 2013 | 13:14

Fernanda, pelas minhas contas este empregado perdeu as férias desde sua admissão pois os períodos em que ficou afastado simplesmente solaparam as chances dele conquistar direito às férias, pois permaneceu mais de 180 dias em licença previdenciária sempre que recomeçava seu período aquisitivo.

Restando a ele somente as férias proporcionais entre o último retorno do benefício e a data de demissão, que contaram 50 dias equivalendo assim a 2/12 ávos de férias, sem considerar a inclusão do aviso prévio, claro.

Veja:
Admissão -> 03/03/2008 até 26/07/08 = 145 dias
Retorno 1: 26/11/2008 até 02/12/08 = 6 dias
Retorno 2: 06/03/2010 até 14/08/10 = 161 dias
Retorno 3: 11/03/2011 até 29/04/11 = 50 dias.

Como vemos, em nenhum período aquisitivo ele passou de 185 dias para que o período de afastamento previdenciário não completasse 180 dias. É devido apenas o período após o 3º retorno da licença doença.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 13:19

SE o afastamento não se deu por acidente de trabalho ou doença laboral, não, não o assiste a estabilidade, exceto se na CCT do Sindicato há previsão para estabilidade provisória no retorno de licença doença.

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