x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 813

EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Flavia Oliveira Moreira

Flavia Oliveira Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 17:21

Olá pessoal, sabe-se que até dia 31/10 as empresas nao poderão estar em divida com a Receita, Previdencia etc, porém o sistema da Receita leva 5 dias uteis para atualizar os pgtos feitos, logo esses débitos precisam ser quitados no mais tardar quinta ou sexta feira dessa semana, visto que é necessario constar no sistema deles a quitaçao para a permanencia no SIMPLES NACIONAL, estou certa? oq acham?

Ag m digam será q eles nao vao prorrogar o prazo? alguem sab algo a respeito disso? pq sabemos bem q a Receita e a Previdencia nunca foram totalmente organizados neh?

"Nada se compara ao sabor do pão compartilhado"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 19:31

Bom, a Lei dá o direito de regularização das pendências até 31/10/2007. Sendo assim, se for pago débitos até 31/10/2007, a receita é obrigada a aceitar e não fazer a exclusão. Mas EU aconselho a regularizar antes, pois assim evita problemas.

Sobre a qustão de prorrogação, não sei, mas tenho uma informação que uma empresa com débitos ganhou na justiça o direito de enquadramento no Simples Nacional.

"Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região garantiu a uma empresa de pequeno porte a inclusão no Supersimples mesmo com débitos fiscais pendentes e em aberto. Em uma decisão considerada inédita, o magistrado Leandro Paulsen entendeu que a Lei Complementar nº 123, de 2006, que criou o Supersimples, passou dos limites ao estabelecer a regularidade fiscal como critério para entrar no regime. Para o juiz, o objetivo do regime é incentivar a manutenção do funcionamento das empresas e dar a elas tratamento favorecido. A regra, para o magistrado, cria uma obrigação acessória que as pequenas empresas não podem cumprir."

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Flavia Oliveira Moreira

Flavia Oliveira Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 08:44

Fato interessante Wilson, as empresas das quais cuido estao rebolando pra tentar quitar esses débitos, mas sei que mtos deles nao vao conseguir até o prazo... é mto complicada essa situação! tomara q essa lei seja vista e revista em varios aspectos....

"Nada se compara ao sabor do pão compartilhado"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade