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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 14:00

Bom dia Flavio

pode-se comprovar que houve culpa do empregado no acidente de trabalho pela falta de cuidado ao manusear o equipamento ou executar a tarefa, mesmo com todas as orientações e treinamentos necessários, ora pode-se comprovar que houve culpa do empregador que, por não observar as normas de segurança


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 00:58

Não existe obrigação legal da empresa custear as despesas com medicamentos, consultas, etc...salvo aquelas previamente acordadas em Convenção Coletiva. O que acontece é que as empresas que realmente pensam nos colaboradores procuram bancar os custos do acidente, que além de mostrar a parte humana da empresa poderá tb ajudar a mesma em possíveis ações trabalhista e de indenização.

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