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acidente de funcionario

ana carolina amatti da silva

Ana Carolina Amatti da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 10:57

Bom dia a todos!Estou com um duvida trabalhista.
Há um funcionário que sofreu um acidente de moto,mais ele não se machucou no caminho do trabalho para casa,ele se machucou em uma rua bem distante do trabalho.
Ele pede para a empresa o papel de acidente de trabalho para levar ao INSS.
Mais o trajeto não compreende o trajeto casa e trabalho .
Neste cado qual o documento que a empresa deve fornecer ao trabalhador,já que não se configura acidente de trabalho.

Obrigada

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 12:56

Bom dia Ana Carolina

A empresa recebe do empregado o atestado médico e paga até 15 dias os demais dias automáticamente será pago pelo INSS, caso retorne antes não existe afastamento pelo INSS.


Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT a empresa concede ao empregado em acidente de trabalho

Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ana carolina amatti da silva

Ana Carolina Amatti da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 13:07

Anya,muito obrigada.
O endereço que ele se machucou não tem nada a ver com o endereço entre a casa e o emprego,é uma distancia totalmente oposta,neste caso não se configura acidente de trabalho certo??
E se não é acidente de trabalho qual o documento que a empresa fornece para o funcionario?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 13:28

Ana a empresa não precisa conceder documento ao funcionário se não foi acidente de trabalho.

O empregado é quem deve entregar o atestado médico a empresa, para abonar os dias afastados até 15 dias sendo superior encaminha para o INSS, m


Se a à empresa dispuser de serviço médico próprio ou em convênio encaminha o funcionário para exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.


§ 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.O agendamento da perícia pode ser feito pela empresa através 135

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