Sinval, a semana laboral é composta por 6 dias úteis, o que inclui o sábado. O empregador pode distribuir ao longo dos 6 dias as 44hs a seu bel prazer, respeitando a máxima de 8hs/dia, pode compensar 1 dia da semana, normalmente os sabados, distribuindo as 44hs em apenas 5 dias, ou pode tmb nem utulizar todas as 44hs.
Aproveito para informar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.
Boa sorte!