Simone Junqueira dos Santos Gutierrez
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)a empresa tem van tercerizada para levar e trazer funcs, ela pode é devido o desconto do 6% sobre salario base?
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Simone Junqueira dos Santos Gutierrez
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)a empresa tem van tercerizada para levar e trazer funcs, ela pode é devido o desconto do 6% sobre salario base?
Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho
Articulista , Contador(a)A lei naoé clara quanto ao desconto.Pelo que entendo o desconto pode ser efetuado porque segundo a lei o funcionario deve arcar com 6% e a empresa com o valor excedente.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoVejamos oque diz o TST:
Súmula Nº 90
HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO. (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005.
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/78, DJ 10.11.1978).
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 - Inserida em 01.02.1995).
III- A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 - RA 16/1993, DJ 21.12.1993.
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 RA 17/1993, DJ 21.12.1993.
V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 - Inserida em 20.06.2001)
Quando um benefício é fornecido sem o devido desconto da subvenção por parte do empregado enseja "salário in natura". Portanto, se o fornecimento do transporte se enquadra nas exigências legais, cabe o desconto de 6% do salário do empregado.
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalEu entendo que o desconto não é devido, visto que o este só pode haver quando há fornecimento de vale transporte, e vale transporte é fornecido para uso em transporte público e regular.
Já tive empresa que oferecia o serviço de fretado, e os funcionários que optarem pelo uso sofrem o desconto de R$ 30,00; é assinado uma autorização de desconto, tudo foi feito com aval do sindicato.
Vanessa
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