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Compensação de horas e ticket alimentação

Cristiano Roger

Cristiano Roger

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 18:17

Boa tarde!
A questão é o seguinte: Moro em Salvador, e não trabalhamos no carnaval, pois a empresa fico no meio do circuito da festa. Acontece que a empresa não colocou os valores do ticket alimentação nos dias que não trabalhamos, até aí tudo bem.
Sendo que agora temos que compensar os dias não trabalhados, com duas horas a mais por dia no expediente, entretanto a empresa não disponibilizou o beneficio referentes a estes dias. Minha duvida é o seguinte: a empresa tem que inserir os valores do ticket alimentação referente aos dias que serão compensados?
Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 20:38

Cristiano, eu entendo que não, como será acrescido diariamente duas horas(por um periodo x), voce deverá checar a convenção coletiva e/ou acordo coletivo, na maioria existe clausula assegurando ao trabalhador um intervalo de xx minutos, se na convenção mencionar que a empresa e obrigada a fornecer lanche/ou outro, por motivo de acrescimo/compensação, ai sim a empresa terá que fornecer o ticket ou reembolsar.ok..

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