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Estabilidade serviço militar

SANDY NUNES

Sandy Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 19:25

Boa Tarde,
gostaria da ajuda de vocês no seguinte caso, estou com um funcionário que voltou do serviço militar dia 07/01/2013 ele ficou desde 01/03/2012,fechando 10 meses, agora a empregadora quer mandar ele embora e estou consultando em todos os lugares pra saber o quanto de estabilidade ele tem após o retorno, achei em alguns lugares q ele tem 12 meses de estabilidade,mas não diz se esse tempo continua contando mesmo apos ele voltar ao trabalho ou essa estabilidade é só para o tempo que ele esta em serviço militar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 19:47

boa noite, Sandy, existem estabilidades provisórias que, apesar de não previstas em lei, constam em convenções coletivas e/ou acordos coletivos, visando a conceder maior proteção aos trabalhadores, e comum conter em convenções coletiva clausula determinando estabilidade provisória a empregados afastado por motivo de doença, em idade de prestação de serviço militar, em vias de se aposentar e muitas outras hipoteses, voce precisa consultar a convenção coletiva da categoria, espero ter te ajudado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 01:49

Boa noite Sandy

Ao empregado afastado por Serviço Militar são asseguradas todas as garantias estabelecidas à categoria profissional a que pertencia em virtude de convenção ou acordo coletivo, por ocasião de sua volta.



Serão computados como tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar.



Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
SANDY NUNES

Sandy Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 10:51

Obrigado, já consultei a convenção e não tem nada a respeito, mas a empregadora insiste em dizer que um advogado falou pra ela que não pode mandar embora antes de fazer 3 meses que ele voltou pra empresa,não achei nada quanto a isso.

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