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ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 22:34

Adilson,

O Anderson tem razão a legislação atribui a responsabilidade pelo desconto e recolhimento juntamente com a contribuição da empresa ao empregador, então se a empresa não recolhe o INSS não pode negar o Benefício, o que acontece é que a Previdência exige os documentos comprobatórios para poder acionar a empresa pelas contribuições não recolhidas.

Veja o caso da contribuição descontada do empregado e não recolhida, é passível do responsável pela empresa responder por crime de apropriação indebita. Então fique despreocupado que o empregado terá o benefício, somente deverá ser exigido mais documentos, mas se empresa informa a Previdência os valores e não recolhe é mais facil, caso contrario quando ela não informa e nem recolhe, aí da mais trabalho.

Tudo posso naquele que me fortalece

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