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Seguro Desemprego

Gilmar Morais Silva

Gilmar Morais Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 15:24

Uma pessoa trabalha numa empresa durante 6 anos e pede demissão, é contratado por outro empresa, onde fica um mês é demitido sem custa causa. O seguro desemprego irá considerar o tempo e salário do emprego anterior para fins de calculo?

Gilmar Silva
CRC BA-034667/O-0
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 15:43

Gilmar,

Qual foi o intervalo entre o contrato que pediu demissão e o que foi dispensado?
Qual foi o motivo da dispensa (sem justa causa, término de experiência, término antecipado de experiência)?

O MTE irá considerar os últimos 3 salários, e o solicitante deve ter no mínimo 6 meses seguidos de registro.

Então, se ele pediu demissão e logo em seguida (menos de 1 mês) entrou no outro emprego, então sim, ele terá direito ao seguro.

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 17:09

Boa tarde Gilmar

O empregado receberá o SD pelo vínculo anterior não ter recebido nenhuma parcela

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Gilmar Morais Silva

Gilmar Morais Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 20:01

o funcionário concluiu seu aviso previo em 26/12/12 e foi contratado pela outra empresa em 02/01/2013 e demitido sem justa causa em 31/01/13 (motivo: remanejamento de pessoas).

Gilmar Silva
CRC BA-034667/O-0
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 20:10

Boa noite Gilmar

Quantidade de Parcelas

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
· três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
· quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
· cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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