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Pedido de demissão com aviso descontado.

DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 14:58

Boa tarde,
Tenho um funcionario que iria fazer 1 ano dia 01 de março, pediu demissão no dia 27/02/2013, certo. Porém o aviso ele quer que seja descontado! Como proceder? O aviso será projetado? Eu devo marcar uma homologação para essa rescisão?

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 15:35

Boa tarde Dayanny

O aviso prévio proporcional, na forma da nova lei, não deve ser aplicado ao empregado nos casos de pedido de demissão. O fundamento esta na Constituição Federal em seu artigo 7º. inciso XXI,neste caso são 30 dias o aviso prévio.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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