Yone, para determinar se a função e perigosa, insalubre ou penoso, a empresa deverá contratar um engenheiro de segurança do trabalho, cadastrado no ministerio do trabalho, ou empresa especializada também cadastrada no m.trabalho,ele irá analisar o local de trabalho/atividade do empregado e irá determinar se é o não (insalubre, perigosa ou penoso), constará também no ppra e pcmso, se insalubre e a empresa fornecendo todos os epis, a empresa não precisa pagar o insalubre (sempre com orientação da area de segurança do trabalho), se periculosidade a empresa pagara no mínimo 30% do salario bruto, (verificar também a convenção coletiva).
Yone, já ia me esquecendo, se for constado os dois adicionais (insalubre ou perigoso), cabe o empregado escolher, mas sempre documentado e com supervisão da area de segurança do trabalho, ok..
o empregado somente podera receber um adicional, os dois não....., por isso que cabe ao empregado escolher.