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Reembolso de Salario Maternidade MEI

Sergio Magalhaes

Sergio Magalhaes

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 16:11

Olá amigos, estou com uma dúvida:

Em 10/2011 uma funcionário de empresa MEI, saiu de licença maternidade. A empresa pagou seus salários durante os 4 meses de afastamento.

Quando ela voltou da licença, tentei enviar o PER/DCOMP, mas acusava erro. Pensei que fosse problema com o programa, até que dei entrada com formulário na RFB.

Depois de algum tempo, a agência da RFB devolveu a documentação alegando que é o INSS quem faz o reembolso.

No INSS ninguém sabe informar. Apenas disseram que eles pagam diretamente para a empregada, assim com o é feito com empregada domestica.

O problema é que a funcionária já não trabalha mais na empresa (ME). E minha dúvida é como e pra quem pedir o reembolso dos valores que foram pagos à funcionária durante o periodo em que ela estava de lincença?

Desde já agradeço pela ajuda.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 21:31

Boa noite,

Sergio,

Complexo, realmente o pagamento é feito diretamente pelo INSS assim como a doméstica, acredito que você terá que montar um processo solicitando o reembolso, já que você pagou, para o INSS lhe reembolsar, como não existe uma medida administrativa para isto, você terá que recorrer ao judiciário para o recebimento apresentando a documentação da empregada (atestado ou certidão nascimento) juntamente com os comprovantes de pagamento.

Boa sorte,

Tiago de Lanens

Sergio Magalhaes

Sergio Magalhaes

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 13:15

Obrigago, Tiago.

Pelo desenrolar da situação, e pelo que tenho observado, acredito que terá que ser mesmo judicial. A RFB alega que não é com eles, e o INSS também não assume o pagamento.

Só teve um detalhe que eu esqueci de mencionar na pergunta: Quando a empregada ficou afastada por licença maternidade, a empresa era optante pelo Simples. Durante algum tempo eu não conseguia transmitir os arquivos pelo PER/DCOMP, sempre acusava uma menssagem de erro. E durante esse período, a empresa fez a opção pelo MEI.

Obrigado mais uma vez pela ajuda, Tiago.

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