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Auxilio Doença/Atestado Médico

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 16:41

Boa tarde!
Estou com o seguinte problema:

Um funcionário estava recebendo Auxilio Doença desde 17/08/2012, seu beneficio foi prorrogado até 10/12/2012 em razão de ter protocolado Requerimento de Pedido de Prorrogação de Auxilio Doença.
Entre os últimos 15 dias de seu beneficio o funcionário protocolou um novo Requerimento de Pedido de Prorrogação de Auxilio Doença. Por conta desse novo requerimento o INSS marcou exame pericial para 15/01/2013. O exame foi feito e o beneficio negado. No dia 17/01/2013 (dois dias após o exame pericial), o colaborador foi ao INSS e protocolou um novo requerimento que agendou o exame pericial para 04/03/2013.

Detalhe: No próprio requerimento consta o texto:

Responsabilizo-me, sob as penas do Art. 171 do Código Penal,pela veracidade da documentação apresentada para a solicitação do benefício acima descrito.
O Instituto não se responsabilizará pelo pagamento dos dias em que o segurado permanecer afastado do trabalho enquanto aguarda o resultado do Pedido de Reconsideração, se a conclusão médica for contrária.



No mês de dezembro o funcionário alega ter feito cirurgia de catarata, e trouxe uma declaração com o seguinte texto:
A casa de Cuidados "X", mantida pelo Grupo "X", CNPJ "X", declara para os devidos fins que "fulano de tal", portador do RG "X", encontra-se vinculado à nossa organização desde o dia 15/12/2012 e por período indeterminado,devido a necessidade de cuidados especiais devido a cirurgia de catarata, realizada no Hospital "X" no dia 14/12/2012.

Esta declaração não foi assinada por um médico e sim pela coordenadora da Casa de Cuidados "X". O funcionário não trouxe atestado médico, trouxe apenas um relatório de medicamentos assinado e carimbado pelo médico cirurgião.


Agora, as duvidas:

-Devo considerar a Declaração mencionada acima?

-Caso a nova pericia marcada para 04/03/2013 seja negativa, o funcionário não receberá salário refente ao período de 10/12/2012 até 04/03/2013?

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 16:53

Boa tarde Antonio

Em atenção ao seu questionamento, seguem:


-Devo considerar a Declaração mencionada acima?

Tendo em vista não ser um documento hábil para o afastamento do empregado, não deve ser considerado para abono da falta.

-Caso a nova pericia marcada para 04/03/2013 seja negativa, o funcionário não receberá salário refente ao período de 10/12/2012 até 04/03/2013?

Como o empregado esteve ausente de suas funções no período citado, não há que se falar em pagamento de salário.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 17:43

Boa tarde Antonio

O correto seria a empresa questionar a funcionária (o) em relação a falta da assinatura do oftalmologista, ela não pode ser punida por um documento que entregou a empresa como válido e não foi orientada qual seria o documento correto.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 17:54

Ana Claudia Braga, obrigado pela atenciosidade.

Então Anya Santos, quando fiquei sabendo do ocorrido orientei ao empregador a pedir para que seu funcionário trouxesse atestado médico devidamente assinado e carimbado pelo médico responsável pela cirurgia ou tratamento, pois a primeira impressão que tive é que a declaração em questão não tinha validade.

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 18:00

Se o médico não conceder os dias de afastamento devido a cirurgia e colocar o carimbo do CRM concordo com vc, mais se vc já fez contato com empregador cobre uma resposta

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 18:07

Ai que tá, cobrei do empregador, mas eles alegam que o funcionário ouviu a exigencias e ficou de trazer atestado e até agora nada.

Muito obrigado pela ajuda Anya Santos, ótimo fim de tarde.

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 18:10

ótima tarde pra vc tbm, espero que tudo se resolva o mais breve possível, a empresa precisa dos dados corretos

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 20:29

O que me chamou a atenção foi esse trecho "....encontra-se vinculado à nossa organização desde o dia 15/12/2012 e por período indeterminado,devido a necessidade de cuidados especiais devido a cirurgia de catarata,...".

O que queriam dizer com "vinculado"? Seria internado? Que vínculo é esse???

Sem dúvida que essa declaração não justifica afastamento do trabalho, e tem em seu bojo uma declaração muito estranha, ao meu ver.

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 09:39

Bom dia Kennya Eduardo.

Pelo o que me disseram, o "vinculo" é o tratamento pós cirurgia. Esse mesmo lugar onde ele encontra-se "vinculado" é onde ele está vivendo desde 2011. Um detalhe interessante é que o CNPJ constante na declaração não existe.

Obrigado.

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 10:46

O fato dele estar "vivendo" na clinica pode ser entendido como sendo seu novo local de residência, mas ainda assim não gera vínculo. Enfim, uma declaração totalmente sem aplicação ao que tange justificar ausências ao serviço.

Se ele estivesse internado em tratamento ainda assim a declaração teria de partir de um médico para justificar o afastamento do trabalho. E sendo inexistente o CNPJ na dita declaração, menos ainda se aproveita o documento ao fim que pretende o empregado. Completamente irregular.

Tente contato com a pessoa que emitiu a declaração, ou melhor, com a direção da clinica e exponha o fato. É bem provável que desconheçam a emissão do documento. Com base nisso vc pode comunicar ao empregado da situação que este gerou ao apresentar esta declaração.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 13:43

Boa tarde a todos,

Kennya Eduardo, perfeita sua observação, de fato este documento se mostra irregular para os fins a que pretende o empregado.

Antonio, tente contato com o emissor do documento, conforme instrui a colega. Acredito que desta forma você consiga "matar essa charada". Observe que quem emitiu o documento foi a "A casa de Cuidados "X"" e não o Hospital que o empregado fez a cirurgia.

Lembrando que:

Apenas aos médicos e odontólogos é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento do trabalho. FISCOSOFT


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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