
Antonio Arlindo Gomes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Estou com o seguinte problema:
Um funcionário estava recebendo Auxilio Doença desde 17/08/2012, seu beneficio foi prorrogado até 10/12/2012 em razão de ter protocolado Requerimento de Pedido de Prorrogação de Auxilio Doença.
Entre os últimos 15 dias de seu beneficio o funcionário protocolou um novo Requerimento de Pedido de Prorrogação de Auxilio Doença. Por conta desse novo requerimento o INSS marcou exame pericial para 15/01/2013. O exame foi feito e o beneficio negado. No dia 17/01/2013 (dois dias após o exame pericial), o colaborador foi ao INSS e protocolou um novo requerimento que agendou o exame pericial para 04/03/2013.
Detalhe: No próprio requerimento consta o texto:
O Instituto não se responsabilizará pelo pagamento dos dias em que o segurado permanecer afastado do trabalho enquanto aguarda o resultado do Pedido de Reconsideração, se a conclusão médica for contrária.
No mês de dezembro o funcionário alega ter feito cirurgia de catarata, e trouxe uma declaração com o seguinte texto:
Esta declaração não foi assinada por um médico e sim pela coordenadora da Casa de Cuidados "X". O funcionário não trouxe atestado médico, trouxe apenas um relatório de medicamentos assinado e carimbado pelo médico cirurgião.
Agora, as duvidas:
-Devo considerar a Declaração mencionada acima?
-Caso a nova pericia marcada para 04/03/2013 seja negativa, o funcionário não receberá salário refente ao período de 10/12/2012 até 04/03/2013?