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Quando não tem direito a férias a coletivas?

Fabiana Martins da Silva

Fabiana Martins da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 17:51

Hello!!!

Estou precisando de uma ajuda de vcs, tem um funcionário que estava afastando por muito tempo, e retornou no dia 19/12/12 e que já estava programado férias coletivas no dia 21/12/12 a 04/01/13, existe férias com licença remunerada de forma integral??? ou o que poderia ter sido feito neste caso?

Obrigada!!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 18:21

Boa noite, Fabiana, voce menciona que ele ficou afastado por muito tempo, acredito que não há nenhum aquisitivo em aberto, se positivo ele ficará de licença remunerada, enquanto os outros ficarão de ferias coletivas, ele irá retornar ao trabalho com os demais, iniciando novo periodo aquisitivo apartir da data do retorno ao trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 20:20

Para usufruir de férias coletivas não carece o trabalhador ter adquirido direito, tendo em vista que a paralização é do interesse do empregador, portanto, se o setor dele, ou toda a empresa, irá parar, o empregado sem período aquisitivo tmb ficará em férias recebendo licença remunerada.

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