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Reembolso ou Compensação?

SAVIO MARQUES SOARES

Savio Marques Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 13:31

Prezados colegas,

A empresa tem apenas uma funcionária, essa se licenciou por maternidade, todo o procedimento normal foi feito, então a empresa está com "saldo" de INSS. Sabendo que o processo é complicado e demora muito para ser reembolsada, a empresa pode fazer a compensação desse "saldo" nas guias posteriores de INSS devido? E qual seria o procedimento? Desde já agradeço a atenção.

Sávio Marques
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 14:22

Pode sim ser compensado nas próximas guias de INSS, o procedimento é feito via SEFIP, você deve informar a compensação na ficha INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.

Informe o valor a ser compensado e o mês a que se refere essa compensação.

Abraço Savio..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

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