
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBom dia,
Tenho um funcionário que trabalhou no Domingo das 7h às 10h. Essas três horas, seriam pagas como horas extras ou como dia dobrado?
Como faço esse cálculo?
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Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBom dia,
Tenho um funcionário que trabalhou no Domingo das 7h às 10h. Essas três horas, seriam pagas como horas extras ou como dia dobrado?
Como faço esse cálculo?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalYgor, bom dia
Se este Domingo for o repouso remunerado, deverá ser pago à 100% (salvo percentual maior em Convençao Coletiva). Se a jornada for de 220 horas/mes, o calculo seria o salario / 220,vezes 2 (100%), vezes quantdade de horas. Deste total, apurar 1/6 de DSR.
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