x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 798

Funcionário outro município.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 14:29

Boa tarde a todos,

Uma empresa ganhou uma licitação para prestar seviços de limpeza em unidades de uma outra empresa, esta empresa tem filiais em vários municípios vizinhos.

Dúvida:

Terei que enviar os holerites para os empregados assinarem todo mês mesmo o pagamento sendo por depósito em conta salário?

Por favor me ajudem, é a primeira experiência minha com este tipo de contrato de trabalho.

Abraço a todos..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 18 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 14:45

Ou vc terá q enviar ou dar um jeito se ser impresso lá no município em questão. O empregado terá q receber um comprovante com as verbas discriminadas.

O comprovante de depósito prova q vc pagou, mas não o q foi pago.

Não lembro a legislação exata agora.

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 17:30

A partir de 26.09.1997, data da publicação da reedição da Medida Provisória n. 1.523 (Medida Provisória n. 1.523-12) - hoje Lei n. 9.528, de 10.12.1997, tem força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

Particularmente tenho diversos casos assim, no qual fazemos o deposito na conta do funcionário e em seguida mandamos por malote ou até mesmo email o demonstrativo de pagamento do salario, isso tudo já foi de outrora consultado junto ao MTE a sua legalidade.

Guido Salles - [email protected]
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 08:17

Obrigado Mozart e Guido, então não preciso que o funcionário me mande o demonstrativo de pagamento de volta assinado? Somente com o depósito em conta e o envio do demonstrativo pra conferência do funcionário já se comprova o pagamento.
Estou certo?

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Bianca Crema

Bianca Crema

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 18 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 08:25

Desculpe dar palmites na conversa, mas no meu caso além de mandar o demonstrativo para o funcionário, deixo uma copia do mesmo anexado ao comprovante de deposito, vale dizer que ja tive inumeras fiscalizações e nunca tive problemas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade