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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vale Alimentação ( descontos)

Ariane Alves

Ariane Alves

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 14:07

boa tarde!
caros colegas, e a empresa onde trabalho, concede cartão alimentação no valor de r$ 120,00 e é descontado na folha de pagamento do funcionário o valor de r$ 4,64
a cada feriado, folga e atestados é debitado no cartão r$ 5,45.

essa atitude é correta?

obs.: o anterior gestor do rh,não fazia estes débitos, e segundo reclamação de um funcionário há uma concessão de que se houver 3 meses cometendo os mesmos procedimentos, a empresa não poderá modificar seus processos, uma vez que não estará beneficiando o funcionário.essa informação procede, há uma base legal?

desde já agradeço a ajuda.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 15:26

Ola Ariane,

Se não houver obrigatoriedade e forma de pagto na CCT, a empresa está concedendo por pura liberalidade. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 19:06

Se empresa tem o suporte de fornecer a alimentação do trabalhador, a mesma deverá ser inscrita no PAT(Programa de Alimentação do Trabalhador). O vale refeição se constar na CCT, deverá se pago, visando se a mesma prevê o desconto de alguma valor sobre o vale refeição.


Att

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 14:16

O correto é a empresa fornecer o valor antecipado já prevendo os feriados e as folgas programadas do mês vindouro, e no caso de faltas mesmo que justificadas compensar na concessão do benefício no mês seguinte.

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