Ariane Alves
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoalboa tarde!
caros colegas, e a empresa onde trabalho, concede cartão alimentação no valor de r$ 120,00 e é descontado na folha de pagamento do funcionário o valor de r$ 4,64
a cada feriado, folga e atestados é debitado no cartão r$ 5,45.
essa atitude é correta?
obs.: o anterior gestor do rh,não fazia estes débitos, e segundo reclamação de um funcionário há uma concessão de que se houver 3 meses cometendo os mesmos procedimentos, a empresa não poderá modificar seus processos, uma vez que não estará beneficiando o funcionário.essa informação procede, há uma base legal?
desde já agradeço a ajuda.