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Demissão de gestante

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 15:23

Prezados,

Já pesquisei bastante nós tópicos, mas não consegui tirar a minha dúvida...

A funcionária gestante vem faltando continuamente (no mês de fevereiro foram 26 faltas). A mesma alega que sua gravidez é complicada, porém os médicos do SUS não dão atestado médico, apenas declaração de comparecimento. Mesmo assim, não se sente em condições de trabalhar e não volta ao trabalho após a consulta, nem no dia seguinte, nem depois,,,,etc... age como se estivesse com atestado.

Eu sempre achei que a funcionária grávida não pudesse ser demitida, porém hoje a consultoria me informou que não pode ser demitida sem justa causa, mas que por justa causa pode sim. Que a empresa deveria dar advertência a ela, suspensão... e depois justa causa, como se fosse qualquer outro funcionário(não gestante).


Este procedimento está correto?

Muito Obrigada pela atenção,
Sabrina

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 15:34

Sabrina boa tarde
Realmente só cabe a demissao por justa causa para a gestante, porem, num conflito trabalhista, o juizo reverterá o processo pois a gestante tem um tratamento todo especial juridicamente falando.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 16:02

Sabrina,

O dia que ela falta e não traz atestado deve ser descontado, mesmo que tenha declaração de horas, a legislação abona apenas ATESTADO MÉDICO, portanto, desconte falta, desconte horas não justificadas, desconte DSR...
Não deixe de punir a empregada, ela deve sim ser advertida verbalmente, por escrito, e ser suspensa (por 1, 3, 5, 7, 10 dias).
A empregada gestante tem sim tratamento especial, mas também não é a festa do caqui né. Imagina outro empregado que falte, você desconta falta e pune normalmente, ele vai alegar que está sendo descriminado, que tem tratamento diferenciado daquela que falta e não acontece nada.
O principio de igualdade deve ser sempre seguido.

Do mais, recomendo que encaminhe essa funcionária ao médico do trabalho, ele dirá se ela está apta ou não para trabalhar.

Abraço e boa sorte com ela!!!

Vanessa

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