
Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Já pesquisei bastante nós tópicos, mas não consegui tirar a minha dúvida...
A funcionária gestante vem faltando continuamente (no mês de fevereiro foram 26 faltas). A mesma alega que sua gravidez é complicada, porém os médicos do SUS não dão atestado médico, apenas declaração de comparecimento. Mesmo assim, não se sente em condições de trabalhar e não volta ao trabalho após a consulta, nem no dia seguinte, nem depois,,,,etc... age como se estivesse com atestado.
Eu sempre achei que a funcionária grávida não pudesse ser demitida, porém hoje a consultoria me informou que não pode ser demitida sem justa causa, mas que por justa causa pode sim. Que a empresa deveria dar advertência a ela, suspensão... e depois justa causa, como se fosse qualquer outro funcionário(não gestante).
Este procedimento está correto?
Muito Obrigada pela atenção,
Sabrina