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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dúvida PESSOAL na relação de Trabalho * Trancado *

FABIO HENRIQUE SANTOS MARTINS

Fabio Henrique Santos Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Comercial
há 12 anos Sábado | 2 março 2013 | 15:17

Boa tarde a todos!

Trabalhei por 29 meses como Vendedor em uma empresa, sendo meu salário composto por fixo+comissão.
Dia 07 de Fevereiro me demiti da empresa, sendo acordado entre eu e a diretoria que eu não cumpriria aviso, e a empresa não cobraria o mesmo de mim, o que foi feito. O valor da Rescisão foi depositado em minha conta no dia 15 de Fevereiro. Tentei diversas vezes esclarecer as dúvidas abaixo com a empresa, mas infelizmente não obtive retorno. Por favor me ajudem, pois quero apenas finalizar esse ciclo e seguir minha carreira:

1)As comissões geradas no mês de Janeiro não foram pagas junto a rescisão. A resp. pelo RH informa que o depto. não havia recebido os valores das mesmas até o dia 07/02 e que as mesmas serão pagas em rescisão complementar. No meu entendimento , uma vez que o período dos valores não pagos compreendem 01/01 á 31/01, e que meu pedido de demissão deu-se no dia 07/02, as mesmas deveriam ter sido pagas em meio a rescisão, uma vez que são retroativas a data do pedido de demissão.

2)Caso meu entendimento esteja correto na questão acima, eu teria direito ao recebimento de multa previsto no art 477?

3) Tenho r$ 7000,00 de comissões á vencer, as quais serão pagas em rescisões complementares. As mesmas sempre foram pagas a mim mensalmente. Deverá ser mantida a mesma periodicidade?

4) Minha homologação ainda não foi marcada, mas fui informado que será feita em São Paulo, SP.
Ocorre que essa cidade fica a 900km (ida e volta) de minha cidade. Quem tem a obrigação legal de arcar com as despesas de viagem?


5)A empresa é obrigada a me fornecer demonstrativo por escrito sobre os valores utilizados no cálculo da rescisão antes da homologação?



Muito obrigado,

att


Fábio Martins


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 2 março 2013 | 18:50

Fabio, boa noite, respondendo suas perguntas
1 - Com relação aos valores não pago na rescisão no prazo, voce deverá checar a convenção coletiva e/ou acordo coletivo (sindicato), na maioria menciona clausula onde a prazo para complementação.
2 - Com relação a multa, as empresas não costumam pagar, e nesse caso no dia da homologação voce deverá solicitar ao homologador que destaque no verso da rescisão a multa, assim voce poderá cobrar na justiça,
3 - Eu entendo que deverá ser quitada junto a rescisão
4 - A obrigação das despesas de viagens e da empresa
5 - Não, mas sempre vamos pelo bom senso, afinal e bom para empresa e para o ex-empregado, checar antes da homologação, converse com o pessoal do rh, explique a eles para não haver problema na homologação.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 2 março 2013 | 20:55

Boa noite,

A nova politica do Fórum Contábeis é a troca de informações apenas entre profissionais da área contábil.
Para questões particulares, como cálculos trabalhistas e outros sugerimos que procure o Sindicato que represente sua Empresa ou ainda uma assessoria jurídica.
Por ir contra as Regras do Fórum este tópico será trancado.
Agradecemos a colaboração e compreensão de todos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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