
Fabio Henrique Santos Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ComercialBoa tarde a todos!
Trabalhei por 29 meses como Vendedor em uma empresa, sendo meu salário composto por fixo+comissão.
Dia 07 de Fevereiro me demiti da empresa, sendo acordado entre eu e a diretoria que eu não cumpriria aviso, e a empresa não cobraria o mesmo de mim, o que foi feito. O valor da Rescisão foi depositado em minha conta no dia 15 de Fevereiro. Tentei diversas vezes esclarecer as dúvidas abaixo com a empresa, mas infelizmente não obtive retorno. Por favor me ajudem, pois quero apenas finalizar esse ciclo e seguir minha carreira:
1)As comissões geradas no mês de Janeiro não foram pagas junto a rescisão. A resp. pelo RH informa que o depto. não havia recebido os valores das mesmas até o dia 07/02 e que as mesmas serão pagas em rescisão complementar. No meu entendimento , uma vez que o período dos valores não pagos compreendem 01/01 á 31/01, e que meu pedido de demissão deu-se no dia 07/02, as mesmas deveriam ter sido pagas em meio a rescisão, uma vez que são retroativas a data do pedido de demissão.
2)Caso meu entendimento esteja correto na questão acima, eu teria direito ao recebimento de multa previsto no art 477?
3) Tenho r$ 7000,00 de comissões á vencer, as quais serão pagas em rescisões complementares. As mesmas sempre foram pagas a mim mensalmente. Deverá ser mantida a mesma periodicidade?
4) Minha homologação ainda não foi marcada, mas fui informado que será feita em São Paulo, SP.
Ocorre que essa cidade fica a 900km (ida e volta) de minha cidade. Quem tem a obrigação legal de arcar com as despesas de viagem?
5)A empresa é obrigada a me fornecer demonstrativo por escrito sobre os valores utilizados no cálculo da rescisão antes da homologação?
Muito obrigado,
att
Fábio Martins