bom dia Elizangela.
Pelo teor de sua pergunta, chega-se a esta conclusão, que é formada com base na legislação do Imposto de Renda que prevê a retenção do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 1,5% ou 1%, sobre vários serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, como é o caso dos serviços relacionados nos artigos 647 a 651 do RIR/99. A lei não diz textualmente que é sobre o total da nota fiscal, mas diz que a base de cálculo é o valor da prestação dos serviços, no caso, a base de calculo do ISS é o valor dos serviços prestados, então o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, igualmente é sobre a mesma base de calculo do ISS, porque não pode ser diferente.