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fabio alves

Fabio Alves

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Domingo | 3 março 2013 | 14:16

Pessoal,

Alguém poderia me dar um esclarecimento geral sobre a escala 12x36, por exemplo, como formar a jornada mensal, se possuem direito a folgas em dias de trabalho de acordo com a escala além das já prescritas pelo regime 12x36, ainda é muito obscuro para mim este regime de escala.

Obrigado.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 08:45

Bom dia Fábio,
Primeiramente consulte o seu sindicato para ver se eles autorizam esta escala, se eles autorizarem é só colocar no contrato a escala 12x36 e pronto, não precisa de mais nada.
Para montar uma escala, vou dar um exemplo de vigia onde preciso constantemente de vigias na area,

Tenho que contratar 04 vigias (02 para o periodo da manha e 02 para noite)
A - vai entrar hoje as 06:00 e vai até as 18:00 (com 1 hora de refeição)
B - vai entrar hoje as 18:00 e vai até as 06:00 do dia seguinte (com 1h de refeição.
Estes dois amanha terão folga, ou seja, trabalha 1 dia e folga o outro.

C - vai entrar no dia 05/03 as 06:00 e vai até as 18:00 (1h refeição)
D - vai entrar no dia 05/03 as 18:00 e vai até as 06:00 (1h refeição)

E segue o mesmo modelo, quando um estiver trabalhando o outro estara folgando, quando o dia de trabalho recair num feriado dai é pago como hora extra, e extremamente importante não deixa-los fazerem horas extras depois do periodo de trabalho pois o MTE esta em cima!!!

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 09:33

Bom dia colegas!

Tenho uma empresa que tem uma funcionária em escala 12X36, que não fez hora de almoço. Fiz o pagamento desta hora de almoço como extra (50%) com base na súmula 437 do TST, sendo que esta funcionária também trabalha recebendo comissões.
Neste caso, seria devido o DSR referente ao valor de comissão e das horas extras? E como é este cálculo, o valor é dividido pelos dias trabalhados da funcionária ou é calculado normalmente em uma escala de 44 horas semanais (valor dividido pelos dias uteis, multiplicado pelos domingos e feriados do mês).

Obrigada.

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